No dia 15 de março, o presidente Jair Bolsonaro firmou um decreto que, dentre outros objetivos, irá reduzir a zero a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) que incide sobre as operações de câmbio. Redução essa que tem prazo até 2028 para acontecer.
Essa medida terá impacto direto no fechamento de câmbio. Isso porque, atualmente, a alíquota do IOF é de 6,38% e com a redução a compra de moedas estrangeiras ficará mais barata.
A resolução tem como objetivo cumprir as exigências da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Organização a qual o Brasil está em processo de adesão.
Pensando nessa mudança, a Phoenix Import resolveu explicar como funciona o fechamento de câmbio. Portanto, continue lendo.
O que é o fechamento de Câmbio?
De maneira simplificada, o fechamento de câmbio é uma transação internacional realizada entre bancos de diferentes países. Normalmente realizado em dólar americano ou euro (quando a transação é realizada com a União Europeia).
Por isso, a empresa que irá importar um produto precisa adquirir a moeda que será utilizada nessa transação, podendo assim efetuar a compra da mercadoria.
Entendendo a Taxa Cambial e o Contrato de Câmbio
Quem coordena e controla tudo isso é o Sistema de Informações do Banco Central (Sisbancen). É através dele que há a fiscalização e regulamentação das operações. Por isso, qualquer transação deve ser registrada nesse sistema.
Para realizar um fechamento de câmbio é preciso estar atento a dois conceitos: a Taxa Cambial e o Contrato de Câmbio.
A Taxa Cambial é o valor proporcional entre a moeda estrangeira e a nacional, ou seja, ela mostra quantos reais serão necessários para comprar uma moeda estrangeira.
Já o Contrato de Câmbio é usado para determinar um acordo entre vendedor e comprador de moeda estrangeira. É aí que são estabelecidas as condições e características sob as quais será realizada a operação de câmbio.
Como fazer o fechamento de Câmbio?
Para realizar uma operação de fechamento de câmbio, o primeiro passo é estar em contato com uma agência de câmbio que possua autorização do Banco Central para operar.
A partir daí, é necessário fatura comercial (invoice), dados bancários do destinatário (devem constar na invoice), data de embarque e se tiver embarcado, o conhecimento de embarque (BL).
Com isso será possível fazer o fechamento de câmbio. Porém, é preciso ficar atento a alguns detalhes. É necessário seguir as regras de liquidação de contrato, as taxas de juros vigentes e as variações na taxa de câmbio. Além disso, as operações de fechamento devem ser feitas de acordo com o prazo de pagamento negociado com o exportador. Elas podem variar de acordo com cada caso. Pode ser antecipado, situação em que o exportador só liberará o embarque da carga após pagamento e envio do comprovante (Swift).
Ou também pode ser realizado após o embarque e nesse caso o número de dias para o pagamento pode variar. Essa informação deverá constar no Invoice (a Invoice é uma fatura comercial em que constam os valores, as informações bancárias, comprador, quantidade de itens etc), deve ser emitido em transações internacionais com valores acima de 3 mil dólares americanos (ou quantia equivalente em outra moeda).
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